CIDADANIA ITALIANA: QUEM TEM DIREITO
Todos os descendentes de italianos pela linha paterna,
Todos os descendentes de italianos pela linha materna, isto é, filhos de mulheres italianas nascidos após 01/01/1948,
Mulheres casadas com italianos antes de 1983 obtêm a cidadania,
Mulheres casadas com italianos apos 1983 obterão a cidadania italiana pelo casamento, é um processo feito a parte e com prazo maior, sem que perca a cidadania brasileira,
Mulheres casadas com italianos apos 1983 obterão a cidadania italiana pelo casamento, é um processo feito a parte e com prazo maior, sem que perca a cidadania brasileira,
Filhos nascidos de união não matrimonial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Certidão de nascimento,
Certidão de casamento de todos os descendentes,
Certidão de óbito,
Certidão Negativa de Naturalização,
FUNCIONAMENTO DO PROCESSO
A legislação italiana permite que o interessado no
processo obtenha um visto de moradia no país e para tanto, é necessário ir à
Itália por um curto período. No Brasil a fila de espera no Consulado Italiano é
um pouco longa.
NÓS preparamos toda a documentação necessária para o bom
andamento do processo, desde as buscas de documentos na Itália e os documentos
brasileiros de todos os familiares.
Legalizamos todos os documentos ( apostila ),
Tradução dos documentos brasileiros por Tradutor
Juramentado,
Emitimos a Certidão Negativa de Naturalização do
estrangeiro no Ministério da Justiça.
Entregamos o processo pronto para apresentação no
Consulado e ou diretamente no Comune Italiano,
QUANTO TEMPO DEMORA
Itália, de dois meses a um ano
Brasil, de 01 a 8 anos
Consulte-nos:
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